As auditorias energéticas permitem conhecer os equipamentos consumidores de energia de uma determinada instalação, apresentando-se de seguida medidas energeticamente eficientes, que conduzem à redução das faturas energéticas, mantendo ou melhorando o desempenho da instalação.

As auditorias energéticas são obrigatórias para empresas em que se registe um consumo de energia anual superior a 500 tep (SGCIE – Dec. Lei 71/2008 de 15 de abril) e empresas que não sejam PME’s ( Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril).